TABELA ORIENTATIVA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SOBRE SERVIÇOS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PRESTADOS POR ADMINISTRADOR.
Início de Vigência: 01.06.2018
Aprovada em AGO de 04.05.2018, em São Paulo/SP
Base INPC (IBGE): 05/2017 a 04/2018 = 1,6910%
O honorário é livre para cada profissional, dependendo de sua experiência, atividade, complexidade e dos serviços prestados, devendo no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais.
Esta planilha procurou atender aos campos privativos dos Administradores, determinados pela lei 4769 de 09.09.1965.
Foram adotados três valores específicos: mínimo, médio e máximo, para serem aplicados em conformidade com o faturamento bruto anual das pessoas jurídicas.
VALOR MÍNIMO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual até R$ 360.000,00
VALOR MÉDIO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
VALOR MÁXIMO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,01.
De conformidade com o Artigo 1o da Resolução Normativa CFA No 254 de 19.04.2001 é obrigatório a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração em todos os documentos elaborados pelo Administrador em decorrência de sua atividade profissional.
A unidade de trabalho é a Hora Técnica (HT), de sessenta minutos à disposição do cliente.
Sugestão de Piso Salarial: Tendo em vista a inexistência de salário mínimo profissional para a categoria recomendamos:
valor de ingresso R$ 2.725,00 para profissional recém-formado, e, de R$ 6.630,00 para profissional com mais de 02 anos de experiência.
Consulte a tabela na íntegra: CLIQUE AQUI
Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES (http://fenad.com.br/)